terça-feira, 4 de junho de 2013

GOLDEN VISA


Com vista à atracção de investimento estrangeiro para o território nacional, a Lei n.º 29/2012, de 9/08 veio criar um regime designado por “Golden Visas”, traduzido na possibilidade de obtenção de residência em Portugal por parte de cidadãos nacionais de Estados terceiros para efeitos do exercício de uma actividade de investimento.

O regime do “GOLDEN VISA” oferece consideráveis benefícios, como o direito a residir em Portugal, circular livremente nos Espaço Schengen e permite aos familiares do titular da ARI adquirirem os mesmos direitos de permanência em Portugal.

A criação dos “GOLDEN VISA” já fez sentir os seus efeitos no investimento imobiliário em Portugal, nomeadamente no segmento dos imóveis de luxo localizados nas zonas de Lisboa, Cascais, Sintra, Estoril e Algarve, sendo da China que chega a maior parte dos investidores.

Saliente-se que, por “cidadãos nacionais de Estados terceiros”, se entende para efeitos da aplicação da “ARI” (Autorização de Residência para Actividade de Investimento) que estes não sejam nacionais de países da União Europeia, nem de países que façam parte do Acordo de Schengen.

 De entre os principais requisitos para obtenção de “GOLDEN VISA” destacam-se os requisitos quantitativos mínimos (embora o preenchimento dos mesmos não seja cumulativo):

·         Aquisição de imóveis no valor mínimo de 500 mil euros;

·         Transferência de capitais de montante igual ou superior a 1 milhão de euros; ou,

·         Criação de, no mínimo, 10 postos de trabalho.

A VCA tem em vista facilitar a obtenção do “GOLDEN VISA” aos seus Clientes internacionais e regista já uma considerável procura nesse sentido.

Para mais informações contacte-nos.

 
        Susana Varela Gaiato                                                            João Valadas Coriel
susana.gaiato@valadascoriel.com                                   joao.coriel@valadascoriel.com


 

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