Com vista à atracção de investimento
estrangeiro para o território nacional, a Lei n.º 29/2012, de 9/08 veio criar
um regime designado por “Golden Visas”, traduzido na possibilidade de obtenção
de residência em Portugal por parte de cidadãos nacionais de Estados terceiros
para efeitos do exercício de uma actividade de investimento.
O regime do “GOLDEN VISA” oferece
consideráveis benefícios, como o direito a residir em Portugal, circular livremente
nos Espaço Schengen e permite aos familiares do titular da ARI adquirirem os
mesmos direitos de permanência em Portugal.
A criação dos “GOLDEN VISA” já fez
sentir os seus efeitos no investimento imobiliário em Portugal, nomeadamente no
segmento dos imóveis de luxo localizados nas zonas de Lisboa, Cascais, Sintra,
Estoril e Algarve, sendo da China que chega a maior parte dos investidores.
Saliente-se que, por “cidadãos
nacionais de Estados terceiros”, se entende para efeitos da aplicação da “ARI”
(Autorização de Residência para Actividade de Investimento) que estes não sejam
nacionais de países da União Europeia, nem de países que façam parte do Acordo
de Schengen.
De entre os principais requisitos para
obtenção de “GOLDEN VISA” destacam-se os requisitos quantitativos mínimos
(embora o preenchimento dos mesmos não seja cumulativo):
·
Aquisição de imóveis no valor mínimo
de 500 mil euros;
·
Transferência de capitais de montante
igual ou superior a 1 milhão de euros; ou,
·
Criação de, no mínimo, 10 postos de
trabalho.
A VCA tem em vista facilitar a
obtenção do “GOLDEN VISA” aos seus Clientes internacionais e regista já uma considerável
procura nesse sentido.
Para mais informações contacte-nos.
susana.gaiato@valadascoriel.com joao.coriel@valadascoriel.com
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